Documentação
Relação de Documentos
Os candidatos deverão entregar dentro de um envelope pardo cópias simples dos documentos de todos os membros do grupo familiar no ato da entrevista. OBS: A documentação original deverá estar com o candidato para conferência
- Texto dissertativo (mínimo uma lauda) contendo a descrição do grupo familiar (componentes, grau de escolaridade, profissão, renda, tipo de moradia: alugada/cedida/financiada/própria, veículos, plano de saúde e aspectos que julgar relevantes) e tipo de instituição cursada pelo(a) candidato(a) no ensino médio (pública ou privada);
- 01 foto 3x4;
- Histórico Escolar do(a) candidato(a) do Ensino Médio (cópia). Não poderá ser substituído pelo Certificado de Conclusão;
- Declaração de recebimento de bolsa de estudos integral (original) – quando for o caso, durante os 1º, 2º e 3º anos do ensino médio, emitida em papel timbrado, data atualizada, assinado / carimbado pelo representante legal da escola/colégio;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (cópia da qualificação civil, foto e registro de trabalho);
- Carteira de Trabalho digital apresentar a impressão do documento;
- CPF e Carteira de Identidade de todos os membros da família maiores de 18 anos (cópia). Para os menores de 18 anos, apresentar cópia da Certidão de Nascimento;
- Certidão de casamento do(a) candidato(a), quando for o caso. E certidão de casamento dos pais (cópia);
- Em caso de união estável, apresentar declaração, conforme Portaria Normativa do MEC nº 27, de 28 de Dezembro de 2012, artigo 18 (cópia);
- Comprovante de separação judicial, processo e averbação dos pais ou do(a) candidato(a), quando for o caso (cópia);
- Certidão de óbito dos pais, quando for o caso (cópia);
- Três últimos contracheques (cópia) - em caso de recebimento de comissões ou horas extras, dos seis últimos meses;
- Comprovante do pagamento de benefício – aposentadoria / auxílio-doença / pensão, do último mês, emitido no site http://www.mpas.gov.br – Extrato de Pagamento de Benefícios;
- Trabalhador autônomo ou profissional liberal, rendimento dos três últimos meses, comprovado através da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento – DECORE, eletrônico (impreterivelmente) - conforme Resolução CFC nº 1592 de 19/03/2020;
- Sócio ou dirigente de empresa: rendimento dos três últimos meses, comprovado através da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento – DECORE, eletrônico (impreterivelmente) - conforme Resolução CFC nº 1592 de 19/03/2020. Contrato social da empresa e última alteração contratual;
- Em caso de empregadas domésticas, carteira profissional atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia (cópia);
- Comprovante de recebimento de pensão alimentícia, quando for o caso (cópia);
- Em caso de renda proveniente de aluguéis ou arrendamento de bens móveis, contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento (cópia);
- Pesquisa de vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias, de todos os membros do grupo familiar, acima de 18 anos, que possuem vínculo em carteira profissional - ou não -obtidas nas agências da Previdência Social ou pelo site gov.br;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIR do último exercício, completa acompanhada do Recibo de Entrega. Em caso de isento, deverá apresentar a consulta link:http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ do último exercício, completa acompanhada do Recibo de Entrega e Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício;
- Em caso de proprietários rurais, Declaração de Imposto Territorial Rural - ITR referente ao último exercício, completa, acompanhada do Recibo de Entrega e notas fiscais de vendas dos seis últimos meses;
- Certidão Negativa de Propriedade emitida no site do DETRAN https://detrannet.mg.gov.br, para todos os membros do grupo familiar, maiores de 18 anos, que não possuam veículos.
- Caso algum membro do grupo familiar possua veículo, deverá emitir pessoalmente no DETRAN, a consulta positiva de propriedade de veículos pelo CPF;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, para membros do grupo familiar que possuam veículo. Caso pague financiamento, apresentar carnê de prestação (cópia);
- Comprovante de endereço em nome de cada um dos integrantes do grupo familiar (cópia);
- Contrato de aluguel em vigor e recibo de pagamento (cópia);
- Contas atuais: água, condomínio, luz, plano de saúde, prestação de casa própria e telefone (cópia);
- Guia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao ano vigente. Caso a família receba isenção, apresentar dados cadastrais, com metragem do imóvel e padrão de acabamento adquirido na prefeitura de seu município (cópia);
- Para o caso de residência cedida, apresentar o Guia do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, juntamente com declaração de casa cedida e Carteira de Identidade do proprietário;
- Três últimos extratos bancários das pessoas físicas e jurídicas (grupo familiar), quando for o caso (cópia);
- Laudo médico (cópia) atestando a espécie e o grau de deficiência do(a) candidato(a), nos termos do Art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, quando for o caso.
NOTAS:
- O Serviço Social pode solicitar quaisquer outros documentos, que eventualmente, possa julgar necessário à Comprovação das Informações prestadas;
- Confira a documentação para evitar transtornos e o processo transcorrer com tranquilidade. Documentação incompleta não será analisada;
- A visita domiciliar pode ocorrer como parte da análise do processo de seleção;
- A cópia da documentação será retida na Instituição, mesmo que o candidato seja reprovado.
Relação de documentos para realização da matrícula, após aprovação do estudo socioeconômico do candidato
- Histórico escolar com a conclusão do Ensino Médio - INDISPENSÁVEL. OBSERVAÇÃO: O candidato que concluiu o ensino médio no exterior deverá apresentar ainda:
- Parecer da Secretaria de Estado da Educação referente à validação dos estudos no exterior;
- Diário Oficial de Minas Gerais com o Parecer acima;
- Certidão de registro civil;
- Carteira de identidade (RG). Esse documento é INDISPENSÁVEL e não poderá ser substituída pela CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outro documento com foto;
- Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição (no caso de maior de 18 anos);
- Documento militar, se candidato do sexo masculino e maior de 18 anos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Foto 3x4, RECENTE;
- Cartão de vacina, constando 3 (três) doses da vacina contra Hepatite B, Antitetânica com reforço a cada 10 anos, Febre Amarela e 3 doses da COVID-19;
- Comprovante de residência (Atual);
- Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais por meio eletrônico da plataforma DocuSign, na forma indicada no sistema on-line de matrícula.
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Condições
O texto da Lei n.º 11.096 (alterada pela Lei 14.350) estabelece que a bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário mínimo e ½ (meio).
Será destinada a estudante que tenha cursado: o ensino médio completo em escola da rede pública; o ensino médio completo em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. Para a estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, em áreas do conhecimento, especialidades e regiões estabelecidas como prioritárias em regulamento, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei.
A manutenção da bolsa de estudo pelo beneficiário, nas suas modalidades de atualização semestral, suspensão, transferência e encerramento, observará obrigatoriamente o prazo máximo para a conclusão do curso de graduação ou sequencial de formação específica e dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico e do disposto nas normas editadas pelo Ministério da Educação.
Mais informações e o regulamento completo do PROUNI podem ser conseguidos no site do Ministério: https://www.gov.br/mec/pt-br
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Lista de Espera
Prezado(a) candidato(a),
Conforme Edital nº 03, de 26 de Janeiro de 2023, do Programa Universidade para Todos - ProUni, referente ao processo seletivo do 1º semestre de 2023, o prazo para manifestação de interesse e entrega da documentação pertinente para comprovação das informações prestadas na inscrição será de 10 a 19 de Abril.
A relação de documentos que deverá ser apresentada está na aba ao lado "Documentação".
Assim sendo, gentileza comparecer presencialmente para entregar a sua documentação, conforme as orientações abaixo:
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Toda documentação deverá ser inserida em envelope* pardo lacrado. Ressaltamos que os documentos devem ser cópias, exceto em casos de declaração de bolsa integral do Ensino Médio, que precisará ser apresentada a via original;
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Caso o(a) candidato(a) seja convocada para entrevista deverá apresentar a documentação original para conferir com às cópias.
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Os documentos deverão ser entregues pessoalmente, à partir de segunda-feira, dia 10 de Abril até o dia 19, quarta-feira, das 9h às 16h, no seguinte endereço: Av. Afonso Pena, nº 1964, Funcionários, setor Serviço Social - 3º andar. Gentileza apresentar-se na portaria.
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Para evitarmos aglomerações, a documentação deverá ser entregue pelo próprio(a) candidato(a) ou um representante, que deverá utilizar máscara.
*O envelope deverá ser identificado com as seguintes informações: nome completo do(a) candidato(a), CPF, telefone, e-mail, curso e nota no Enem.
Agradecemos a atenção e deixamos nossos votos de boa sorte!
Clique aqui e acesse a Lista de Espera.
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